Aumento da taxa do Imposto Sobre o Consumo

消費税引き上げについて

2014/05/20 terça-feira Comunicados, Importante

Aumento da taxa do (Imposto Sobre o Consumo (nacional e local)) a partir de 1º de abril de 2014.

No Japão o Imposto Sobre o Consumo é dividido entre nacional e local, ambos são aplicados aos produtos e serviços nacionais. Até o mês de março, o Imposto sobre o Consumo era de 5%, dos quais 1% era local. Após as emendas, a partir do dia 1º de abril, ele sofreu um acréscimo para 8%, dos quais 6,3% são nacionais e o restante dos 1,7% são locais.

tabela

O uso do acréscimo no Imposto Sobre o Consumo será limitado para medidas de segurança social, como aposentadoria, saúde, cuidado com deficientes físicos/idosos, medidas contra a baixa taxa de natalidade, etc.

Aposentadoria
○Medidas relacionadas à aposentadoria, etc.

Saúde
○ Vacinação
○ Rastreio de cancer
○ Subsídio de despesas médicas para crianças com menos de 1 ano de idade, etc.

Cuidado com deficientes físicos/idosos
○Apoio para atividades motivacionais
○Apoio na vida cotidiana
○Apoio para quem cuida deficientes físicos/idosos em casa, etc.

Medidas contra a baixa taxa natalidade
○Manutenção e administração dos berçários e jardins de infância
○Clube para crianças após a aula, cursos para crianças após a aula, etc.

Motivo do aumento do Imposto Sobre o Consumo:
Por que elevar o Imposto Sobre o Consumo ao invés do imposto de renda de pessoa física e/ou do imposto de renda de pessoa jurídica?
“Devido à baixa taxa de natalidade e o envelhecimento da população, temos uma diminuição acentuada da população economicamente ativa e um aumento do número de pessoas idosas. Uma vez que os fardos do prêmio de seguro social e da população economicamente ativa cresce anualmente, aumentar as taxas do imposto de renda de pessoa física ou da jurídica, somente elevará a carga tributária para este mesmo grupo. O Imposto Sobre o Consumo é a carga tributária que tem uma melhor distribuição desse fardo, ou seja, evita que se concentre em uma determinada parcela da população, o que o torna a melhor opção para captar recursos financeiros em uma sociedade em envelhecimento.”
(Página do sIte do Ministério das Finanças do Japão https://www.mof.go.jp/faq/seimu/04.htm

Salário Mínimo da Província de Mie

2014/05/20 terça-feira Comunicados, Importante

三重県最低賃金(平成25年10月19日発効)

Salário Mínimo da Província de Mie

Salário mínimo: 737 ienes/hora

Data de vigência: A partir do dia 19 de outubro de 2013

※Válido para todos que trabalham na Província de Mie.

  (Com exceção de quando é aplicável o piso salarial específico por indústria)

Para mais detalhes entre em contato com o Departamento de Remuneração da Secretaria do Trabalho da Província de Mie (tel: 059-226-2108) ou com o Escritório de Inspeção Salarial mais próximo. (Somente em japonês)

Publicado pela Secretaria do Trabalho da Província de Mie:

http://mie-roudoukyoku.jsite.mhlw.go.jp/

Para referência visite o site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar:

http://www.mhlw.go.jp/

PDF Download: Panfleto sobre o Salario Minimo em Mie

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