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    三重県離職者等緊急生活資金融資の案内

    8 de maio  |  Categoria(s)Notícias  |   Imprimir esta Página Imprimir esta Página    |   Enviar por E-mail Enviar por E-mail   

    Plano de crédito para pessoas em dificuldades financeiras

    Plano de crédito para pessoas em dificuldades financeiras

    Tendo em vista a grave recessão econômica enfrentada atualmente, o governo de Mie iniciou um plano de empréstimo financeiro para pessoas que perderam o seu emprego ou que sofreram redução brusca em sua renda.

    Promoção Governo da Província de Mie
    Informações 0120-31-1018 Escritório de Assuntos Trabalhistas
    Nome do Plano Fundo Emergencial de Assistência a Desempregados e afins
    Inscrições Em um dos escritórios do Tokai Roudou Kinko de Mie
    A quem se destina 1. Pessoas que foram dispensadas de seu emprego
    2. Pessoas que tiveram redução brusca em sua renda (10% ou mais)
    Valor (limite) Até ¥1 milhão (até ¥500 mil no caso de pessoas sós)
    Motivo da necessidade de auxílio Demissão Diminuição de renda
    Condições principais*** Estar morando há 1 ano ou mais em Mie
    Ter idade acima de 20 anos (a devolução deve ser completa até os 76 anos de idade)
    Ter trabalhado durante 1 ano ou mais na empresa da onde foi dispensado(a) e já ter usufruído ou estar usufruindo do seguro-desemprego (ter recebido o útimo benefício do seguro há menos de 6 meses)  
    Estar trabalhando há um ano ou mais no emprego atual  
    Estar desempregado no ato da inscrição, ter cadastro no hellowork e estar à procura de emprego  
    Não estar usufruindo do Fundo de Estabilização Profissional (shushoku antei shikin kashitsuke) do Ministério da Saúde e Trabalho.  
    Ter sofrido redução brusca na renda (mais de 10%) em decorrência de falta de pagamento de remuneração ou outros motivos ligados a circunstâncias específicas do empregador.  
    O fiador deve ter mais de 20 anos de idade e ganhar um salário anual de mais de 1,500,000 yen.
    E, por fim, respeitar os requerimentos das associações de crédito e instituições financeiras.
    Fiador NECESSÁRIO
    Tempo de diferimento Até 6 meses (com incidência de juros)
    Prazo para devolução Até 10 anos
    Taxa de juros 1,5% anuais (com adicional à parte como valor de garantia)
    Possibilidade de isenção de devolução Não há

    ***
    - Mesmo respeitando todas as condições, o requerimento será revisado e pode haver situações em que o empréstimo não seja garantido.
    - No caso de estrangeiros, apenas aqueles com o Status de Residência Permanente ou um Status de Residência que permita renovações regulares pode tentar este tipo de empréstimo
    - Se o fiador em potencial é um estrangeiro, somente aqueles com Status de Residência Permanente e Status de Residência Permanente Especial qualificam para tal posição.

    Fonte: Fundação de Intercâmbio Internacional de Mie

    8 de maio  |  Categoria(s)Notícias  |   Imprimir esta Página Imprimir esta Página    |   Enviar por E-mail Enviar por E-mail